- Edvaldo Silva
ATIVO FIXO NA TRANSIÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL
No início do ano de 2020 tínhamos uma projeção de recuperação na economia e com o surgimento da pandemia, muitas empresas tiveram que reverter seus planos e projetar um enorme prejuízo. Quando uma empresa tem prejuízo não há regime tributário melhor para ela que o lucro real.
Está em votação no Senado, em caráter excepcional, um projeto de lei que autoriza pequenas e médias empresas a mudarem o regime de tributação em 2020.
Fonte: Gazeta do Povo
Link: https://www.gazetadopovo.com.br/economia/regime-de-tributacao-empresas-projeto-senado/
Procedimentos na mudança de regime de tributação:
Ocorrendo a mudança de regime tributário, de Lucro Presumido para Lucro Real, a pessoa jurídica fica obrigada a realizar o balanço de abertura no dia 1º de janeiro seguinte ao do último período base em que foi tributada pelo lucro presumido, com a transcrição dos saldos contábeis patrimoniais do exercício anterior, quem não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial, parágrafo único do artigo 19 da lei 8.541/1992
Levantamento Patrimonial
O levantamento Patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, patrimônio líquido e obrigações.
No ativo deverão ser inventariados o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente etc.
No passivo serão listadas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença do ativo menos o passivo exigível e capital social.
Procedimentos para o Imobilizado
Tomar como base, para determinar o valor a ser registrado, o custo de aquisição dos bens do ativo imobilizado e dos investimentos, os bens que receberam benfeitorias ou acréscimos, poderão ser contabilizados pelos seus valores acrescidos.
Obs.: Para os bens adquiridos até 31/12/1995, serão considerados os valores corrigidos monetariamente.
Calcular os valores relativos à depreciação dos bens do Imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores e com base no custo e data de aquisição.
Confirmar a existência de todos os bens, com base em inventário e identificação física
Adequação do imobilizado as Normas Contábeis – IFRS (resolução 2013/CTG1000)
Caso a empresa não tenha realizado a adoção inicial das normas de contabilidade – IFRS, para pequenas e médias empresas, é permitido realizar:
- Atribuição do custo inicial do seu ativo imobilizado com base na Avaliação a Valor Justo.
- Definição de um valor depreciável;
- Fixação de taxas de depreciação com base na vida útil econômica do bem;
- Fixação para os bens do ativo imobilizado de um valor recuperável;
- Realização de teste de recuperabilidade a ser feito a cada exercício.
A Alternativa Inventário e Avaliações Patrimoniais possui profissionais qualificados, que podem auxiliar sua empresa no processo de transição do Lucro Presumido para o Lucro Real e como reestruturar a base do imobilizado no Balanço de Abertura
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